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PORTUGAL FACILITA REGRAS PARA ENTRADA DE BRASILEIROS


Conseguir autorização para entrar em Portugal vai ficar mais fácil para brasileiros. O Conselho de Ministros de Portugal aprovou nesta quinta-feira, 1º, um acordo que flexibiliza a exigência de procedimentos e documentações para entrada, permanência e saída de brasileiros e vindos de outros países lusófonos. As alterações começam a valer no dia 25 de setembro.

Segundo o comunicado do órgão lusitano, “as alterações aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. Os demais membros dessa rede são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Com as mudanças, a concessão de vistos de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadãos dos países de língua portuguesa não precisará ser analisada previamente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A liberação será feita pelo consulado.

Advogados ouvidos pelo Estadão informaram que mais detalhes sobre a simplificação de documentação exigida, formulários para a solicitação de vistos e prazos ainda devem ser repassados pelas representações consulares de Portugal no Brasil. A reportagem tentou contato com o Consulado Geral de Portugal em São Paulo e o Vice-Consulado de Portugal em Curitiba durante a sexta-feira, mas não obteve retorno até as 18 horas.

Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado em Portugal mediante autorização do SEF, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.

Pelas regras vigentes até agora, mesmo para os casos de isenção de visto havia algumas exigências, como apresentação de passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista, do bilhete de viagem aérea (ida e volta), de comprovantes de alojamento, de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) e de recursos financeiros para financiar a estadia, equivalentes a € 75 por cada entrada em território nacional, acrescidos de € 40 por cada dia de permanência.

“Estas novas regras permitem que os cidadãos de um Estado membro possam obter uma concessão liminar e imediata de visto, através da simplificação e dispensa de diversos requisitos e procedimentos de análise. No entanto, é importante deixar claro que é necessário atender às exigências, por menores que sejam”, afirma o advogado Alexandre Thiago Hennies, do Hofstaetter Tramujas e Castelo Branco Advogados Associados.

Fonte: Estadão



Lisboa

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