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TRE - SE MARCA DATA DA NOVA ELEIÇÃO EM CARMÓPOLIS PARA PREFEITO E VICE PREFEITO


Finalmente uma noticia que todo mundo estava esperando. Muitos se perguntavam: quando seria a nova eleição de Carmópolis? Nesta manhã o povão foram surpreendido com a decisão do TRE-SE, conforme publicou o NE Noticias, e vários jornais locais e eletrônicos. Logo se espalhou nas redes sociais, principalmente nos grupos de whatsApp. Veja o artigo abaixo:

Na manhã de hoje (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe aprovou, por unanimidade, a data para a realização da eleição suplementar no Município de Carmópolis, oportunidade em que serão escolhidos o novo prefeito e vice-prefeito. A data para a realização do novo pleito (2 de abril de 2017) foi escolhida entre as disponíveis no calendário pré estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

As eleições suplementares em Carmópolis se devem ao fato de que a chapa majoritária que se sagrou vencedora, formada pelos candidatos Volney Leite Alves e Theotonio Narcizo da Cruz Neto, teve o registro de candidatura negado pelo TRE-SE, cuja decisão foi mantida pelo TSE. Atualmente o presidente da Câmara de Vereadores daquele Município, Luiz Guimarães Silva, exerce o comando da prefeitura de forma interina.

Embora os recursos interpostos por Volney e Theotonio ainda não tenham transitado em julgado, com base em jurisprudência da corte superior, o TRE-SE decidiu pelo agendamento de novas eleições independentemente da conclusão definitiva da ação.

Nas próximas semanas o TRE-SE se debruçará sobre a elaboração do calendário eleitoral, que será estabelecido através de Resolução, e definirá, entre outros pontos, o período de registro de candidatura e propaganda eleitoral.

A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Na sessão plenária ocorrida no dia 28 de novembro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” contida no §3º, do art. 224 do Código Eleitoral, conforme redação dada pela Lei n. 13.165/2015, reafirmando o entendimento de que a renovação da eleição deve ocorrer após a publicação da decisão do TSE nos casos em que a quantidade de votos nulos dados ao candidato eleito com o registro indeferido é superior ao númeno de votos dados individualmente a qualquer outro candidato.

Meu comentário:
Na eleição do dia 02 de outubro o Candidato a prefeito eleito, Volney Leite Alves e seu vice Theotonio Neto deram uma sapecada de mais de 1.500 votos na frente do candidato da ex prefeita Esmerada, seu sobrinho Felipe de Esmeralda. 

Com a anulação dessa eleição, o candidato a vice prefeito da chapa derrotada da prefeita, Gladson Garcia tem demonstrado sua intenção de ser candidato a prefeito do seu agrupamento. 

Esse grupo torciam que se prolongassem ate o final do ano para haver uma nova eleição afim de confundirem a cabeça do povo carmopolitano e com isso levar vantagens. Recentemente pesquisas apontam que Volney e Theotonio detém mais de 70% de aceitação popular. Theotonio não será mais o candidato a vice, porém seu filho Beto Caju (Músico e Compositor) foi aclamado candidato a vice em seu lugar.

Segundo o Juiz da 11ª Zona Eleitoral Dr Rinaldo Salvino em entrevista na ouro negro FM declarou que qualquer cidadão maior, capaz, eleitor e que esteja filiado a algum partido politico e que não tenha nenhum impedimento com a Justiça Eleitoral poderá ser candidato a prefeito e vice prefeito.
Resta agora aos eleitores de Carmópolis e do povoado Aguada, aguardar o dia 02 de abril e confirmar o voto em seu candidato favorito.

Por: Sérgio Vieira

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