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SERGIO MORO DIZ AO STF QUE LULA QUIS INTIMIDAR E OBSTRUIR AS INVESTIGAÇÕES!

Extraída da Internet (App Central de Noticias)
Para o juiz, a conduta do ex-presidente pode "configurar crime de obstrução à Justiça"
Luiz Inácio Lula da Silva Ricardo Stuckert/28.03.2016/Instituto Lula
No ofício que enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) para explicar porque mandou grampear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por que deu publicidade aos áudios, o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis "intimidar" e "obstruir" as investigações das quais era alvo.
Para o magistrado, a conduta de Lula pode "configurar crime de obstrução à Justiça" - tipificado na Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
- Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam medidas processuais para coartá-las.
Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) - o que é negado veementemente pela defesa do petista.
O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula disse a seu interlocutor que "eles têm que ter medo", em referência aos investigadores que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação "sem maiores pudores".
- Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não foi, portanto, politico-partidário.
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso, do PSDB.
- O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a referida solicitação.
Para o juiz, "em princípio, não se pode afirmar que o referido diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente".
- A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a pretexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva já que o diálogo, para ele, tem relevância jurídico-criminal.
Moro aponta "outros diálogos do ex-presidente intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça".
- Há também diálogos nos quais revela a intenção de intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e processo
Defesa
Em nota, o Instituto Lula disse que o ex-presidente "não é réu, não cometeu nenhum crime nem é investigado pela Justiça". O texto afirma também que "são falsas e sem fundamento as acusações contra o ex-presidente" e que "Lula em nenhum momento fugiu da Justiça".

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