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ANO ELEITORAL Cuidado com as Promessas dos Candidatos a VEREADOR

Foto: Internet
Veja as atribuições do poder legislativo

Um candidato a vereador não pode prometer nada que não esteja na esfera legislativa. “Eles não podem prometer atos do poder executivo, como: terminar ou fazer obra de rua ou escola; implantar escola em tempo integral; construir quadras, pontes ou asfaltar ruas. As promessas eleitorais são consideradas mais intenções do que compromissos, ou seja, um combinado entre o candidato e seus potenciais eleitores. 

O que pode e deve ser feito pelo eleitor é buscar informações, seja na legislação ou nos sites da Justiça Eleitoral ou alguma outra fonte confiável, sobre a atribuição de cada cargo ocupado por esses potenciais eleitos, diferenciando assim as atribuições legislativas das atribuições executivas.

A principal função de um vereador é fiscalizar o andamento do serviço público e elaborar ou alterar leis municipais. “Não há no nosso ordenamento jurídico exigências para que as promessas sejam cumpridas durante o possível mandato, nem tampouco punição aos que não cumprirem. Em relação ao que pode prometer um candidato a vereador, resume-se a assumir junto à população e ao seu eleitorado esse papel de bem representá-los na esfera legislativa. Na prática será conjugar os verbos nesse sentido, elaborar, regulamentar, analisar, aprovar leis; realizar mudanças na lei orgânica do município; propor a criação ou extinção de tributos municipais; propor alterações na lei municipal voltada à educação, ou seja, o papel do vereador se assemelha ao dos deputados estaduais, federais e senadores na esfera dos seus poderes".

Lembrando sempre que a ação fazer, executar – como o próprio nome diz – são atribuições do Poder Executivo e as ações no sentido de elaborar, sugerir, aprovar, etc, são só Legislativo”

Eleitor esclarecido sabe seus direitos e vota com a consciência tranquila.

Fonte: Rede News

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