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IBAMA PROÍBE A CAÇA DO CARANGUEJO DURANTE O PERÍODO DO DEFESO


Foto: ASCOM/IBAMA
O caranguejo é um dos crustáceos mais desejados pelos brasileiros, principalmente, pelos sergipanos. E, devido a sua escassez o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), proíbe a caça do caranguejo-uçá  durante o período do defeso.

Segundo a assessora de comunicação do Ibama, Maria Helena Filha, o período do defeso é a época de reprodução dos caranguejos e com o objetivo de preservar a espécie, é legalmente proibida à captura do crustáceo em qualquer região do estado de Sergipe.



O primeiro período de defeso deste ano iniciou no dia 6 a 11 de janeiro e de 22 a 27 de janeiro. O segundo período começou no dia 5 a 10 de fevereiro e segue até o dia 20 a 25 do mesmo mês. Já o terceiro iniciará de 7 a 12 de março e vai de 21 a 26 de março.


“Para aqueles que atuam manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo, poderão realizar essas atividades durante os períodos do defeso, mas deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), obrigatoriamente, a relação detalhada dos estoques desses animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. O transporte dos estoques deverá ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final”, disse a assessora de comunicação do Ibama, Maria Helena Filha.

Se o pescador ou comerciante não seguir as regras, estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, onde dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e no Decreto nº 6.514/2009 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.


Redação Iblog do Vieira
Por Cleia Macedo

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